Artigo 97 ctn planalto

2 o Os serviços a que se refere a alínea "c" do inciso IV do artigo 9 são exclusivamente, os diretamente relacionados com os objetivos institucionais. II as decisões a que se refere o inciso II do artigo 100, quanto a seus efeitos normativos, 30 (trinta) dias após a data da sua publicação. Salvo disposição em contrário, entram em vigor: I os atos administrativos a que se refere o inciso I do artigo 100, na data da sua publicação.

Código Civil Brasileiro E LEGISLAÇÃO CORRELATA Senado Federal Secretaria Especial de Editoração e Publicações Subsecretaria de Edições Técnicas. SENADO FEDERAL Texto constitucional promulgado em 5 de outubro de 1988, com as alterações determinadas pelas Emendas Constitucionais de Revisão nos 1 a 6/94, pelas Emendas Constitucionais nos 1/92 a 91/2016 e pelo Decreto Legislativo no 186/2008. TÍTULO I - Da Advocacia (Do artigo 1º ao artigo 43) TÍTULO II - Da Ordem dos Advogados do Brasil (Do artigo 44 ao artigo 67) TÍTULO III - Do Processo na OAB (Do artigo 68 ao artigo 77) TÍTULO IV - Das Disposições Gerais e Transitórias (Do artigo 78 ao artigo 87) Estatuto da Criança e Adolescente - Lei nº.



20 Eficácia e Aplicabilidade das Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar, São Paulo: Editora Resenha Tributária, 1997, p. Consulte Código Tributário Nacional CTN atualizado com jurisprudência unificada, bibliografia e sites tudo selecionado por especialistas jurídicos da matéria. 18, de 1º de dezembro de 1965, o sistema tributário nacional e estabelece, com fundamento no artigo 5º, inciso XV, alínea b, da Constituição Federal as normas gerais de direito tributário.



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º , não há violação ao artigo 198 do CTN, dado que o apontamento realizado não implica divulgação de informações a respeito da situação financeira do sujeito passivo ou sobre a natureza ou estado de seus negócios e atividades. A) Juros e quaisquer outros rendimentos de capitais de que sejam titulares instituições financeiras sujeitas, em relação aos mesmos, a IRC. Artigo 99 da Lei nº de 25 de Outubro de 1966 CTN - Lei nº de 25 de Outubro de 1966 Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios. Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e.

NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO (Livro II) Legislação Tributária (Título I) Disposições Gerais (Capítulo I) Leis, Tratados e Convenções Internacionais e Decretos (Seção II) Art.


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