Não se trata, obviamente, de perfeccionismo ou análise puramente detalhista do Código de Trânsito Brasileiro, mas cabe lembrar que, dentre outros princípios, deve a Administração pública, por força do artigo 37 da Constituição Federal, obedecer ao princípio da legalidade, e, por vezes, torna-se difícil cumprir a lei, ou mesmo. II - transportando passageiros em compartimento de carga, salvo por motivo de força maior, com permissão da autoridade competente e na forma estabelecida pelo CONTRAN.
No artigo 183, temos a infração "Parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso" (que, por sinal, é mais grave que a infração do artigo 182, VI, em que a parada ocorre propositalmente, para embarque ou desembarque de passageiros) considerando-se o conceito de parada, natural que se tivesse optado, na.
Consulte Código de Trânsito Brasileiro CTB atualizado com jurisprudência unificada, bibliografia e sites tudo selecionado por especialistas jurídicos da matéria. 230 Conduzir o veículo: I - com o lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação do veículo violado ou falsificado. No uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso I, do artigo 12, da Lei nº , de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e conforme o Decreto nº , de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito SNT:.
É obrigatório o uso do cinto de segurança para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional, salvo em situações regulamentadas pelo CONTRAN. , de 21 de janeiro de 1998, convenção de viena e resoluções do Contran José Almeida Sobrinho, Manoel Messias Barbosa, Nair S.
- artigo 230 inciso vi do código de trânsito brasileiroiro
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- inciso vi do artigo 230 do ctb (código de trânsito brasileiro)
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